Em 17 de dezembro de 2020, o governo brasileiro editou a Portaria Interministerial 630, que atualizou as normas relacionadas às restrições extraordinárias e temporárias sobre a entrada de estrangeiros em território nacional, de acordo com recomendações das autoridades de saúde e de segurança.
De acordo com o artigo 70, inciso I, da Portaria 630, os viajantes brasileiros ou estrangeiros que pretendem entrar no Brasil por via aérea devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital), com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período de estada no País.
De acordo com o artigo 70, inciso I, da Portaria 630, os viajantes brasileiros ou estrangeiros que pretendem entrar no Brasil por via aérea devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital), com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período de estada no País.
Mais informações podem ser obtidas nas páginas dos Consulados brasileiros nos EUA.
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